CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MARKETING
Pelo presente instrumento particular que fazem parte entre si, de um lado MS GESTAO E MARKETING LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ nº 49.497.680/0001-90, com sede à avenida Antônio Diederichsen, 400, conjunto 1905,...
PARTIC. LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 38.075.097/0001-74, com sede na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, à Avenida Presidente Vargas, 2121, Sala 1508, Edifício Times Square, CEP 14020-525, neste ato representada na forma de seus atos constitutivos por sua representante legal, LEON GUSTAVO DOS REIS MACEDO, brasileiro, casado, médico, portador da Cédula de Identidade RG nº M-7665597 SSPMG , inscrito no CPF sob o nº 024.614.276-66, residente e domiciliado na Avenida professor João Fiúsa 2491, Ap 132, CEP 14024-250, na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, denominada a pessoa CONTRATANTE, têm entre si, como justas e contratadas as seguintes cláusulas e condições constantes do presente contrato:
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços de Marketing Digital, considerando as disposições do Código Civil Brasileiro (CCB), que se regerá com fundamento nos artigos 421, 422, 425, 594 e 598 do Código Civil Brasileiro (CCB), bem como no princípio do pacta sunt servanda, na Lei 13.429/17 (Lei da Terceirização), nos Conselhos Profissionais de Saúde respeitando suas normas, pelas cláusulas, condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente.
CLÁUSULA 1ª: DO OBJETO DO CONTRATO
Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de marketing para as empresas PARTIC. LTDA, CNPJ 38.075.097/0001-74 como o estudo de perfil, consultoria de logo e comunicação visual; organização e efetivação de todos os canais de rede social, com texto de descrição e assessoria do feed; acompanhamento e referência de reprodução fotográfica, e demais serviços inerentes na obtenção do êxito da publicização, sem exclusividade pelo profissional prestador, cujo atendimento será realizado na sede da CONTRATANTE somente quando necessário e indispensável o seu comparecimento, podendo este prestá-lo em qualquer lugar contanto que atingida a finalidade deste contrato, podendo, inclusive, se dar como home office.
PARÁGRAFO ÚNICO: Na prestação de serviço realizada na sede da empresa, a CONTRATANTE disponibilizará, quando necessário, aparelho celular, computador, espaço, demais ferramentas necessárias para a execução dos serviços, além disso, ficará responsável pelos custos de deslocamento do profissional até o local.
CLÁUSULA 2ª: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São deveres da CONTRATADA:
2.1 Cumprir integralmente o disposto neste contrato.
2.2 Se obriga a utilizar técnicas condizentes com os serviços de Marketing Digital,
efetuando todos os esforços para a sua consecução.
2.3 Fornecer à CONTRATANTE informações sobre as especificidades dos serviços
necessários ao bom andamento das atividades desenvolvidas pela Clínica.
2.4 A CONTRATADA deverá realizar o cronograma de conteúdos, com 04 (quatro) postagens semanais, sendo uma para cada dia da semana, de segunda à sexta-feira totalizando 20 (vinte) ao mês nas plataformas Instagram, incluindo feed e story e Facebook para o perfil da Partic Saúde LTDA nas redes sociais.
2.5 Prestar contas, quando julgar necessário, à CONTRATANTE sobre suas atividades realizadas.
2.6 Compromete-se, outrossim, a CONTRATADA, ao exercer suas atividades profissionais, executá-las com zelo, cordialidade, profissionalismo e da melhor maneira possível, a fim de que não seja denegrido o bom nome do estabelecimento.
PARÁGRAFO ÚNICO: Deverá a CONTRATADA no convívio com os demais profissionais do estabelecimento, comportar-se de forma respeitosa (moral, social e profissional), não dando margem a reclamações, bem como se responsabilizando por seus auxiliares particulares, isto é, contratados por ela e que não fazem parte do corpo de funcionários da CONTRATANTE.
CLÁUSULA 3ª: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São deveres da CONTRATANTE:
3.1 Realizar o pagamento, conforme disposto na cláusula 5ª deste contrato.
3.2 É dever da CONTRATANTE zelar para que a CONTRATADA tenha à sua
disposição todas as informações, fotos e vídeos necessários para a elaboração dos materiais e das postagens que serão veiculados nas mídias sociais, impressos e demais utilizados para obtenção do êxito da publicidade.
3.3 Fica vedado à CONTRATANTE negociar abatimentos, descontos ou dilações de prazo para o pagamento ou execução dos serviços, sem o prévio conhecimento e autorização da CONTRATADA.
3.4 Tratar o profissional com respeito, discrição, profissionalismo, lhe dando todo o suporte e liberdade dispostos nesse instrumento contratual.
3.5 É dever da CONTRATANTE informar previamente a CONTRATADA sobre
toda e qualquer anormalidade que possa influir no atendimento.
3.6 Caso a CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, contrate os serviços de softwares de terceiros para sua plataforma, que não façam parte do escopo da prestação de serviços da CONTRATADA, esta não assumirá qualquer responsabilidade pelos serviços executados, bem como pelo bom funcionamento do software, não se responsabilizando pelo pagamento de despesas operacionais, contratação de software de terceiros, translado ou eventuais despesas com produção de material e veiculação de mídia, as quais são encargos da CONTRATANTE.
3.7 Responsabilizar-se pelo pagamento ou investimento em mídias online (Google Adwords, Google Meu Negócio, Instagram, Facebook Ads, entre outros) e offline estando ciente a CONTRATADA que não poderá fazer investimentos sem prévia autorização da CONTRATANTE.
3.8 Apresentar à CONTRATADA, quando solicitados, todos os documentos e mídias digitais necessários ao bom e fiel cumprimento do serviço objeto do presente pacto.
CLÁUSULA 4ª: DAS PENALIDADES
4.1 O não pagamento nas datas aprazadas acarretará a suspensão do serviço prestado após 01 (um) mês de inadimplência até o seu efetivo pagamento, sem prejuízo da cobrança do saldo remanescente acrescido de multa de 2% e juros de mora de 1% ao mês.
4.2 Em caso de mora ou inadimplência da CONTRATANTE, será facultado à CONTRATADA visando assegurar seu crédito, fazer inscrever o nome da CONTRATANTE em bancos de dados cadastrais (SPC/SERASA/DPC ou órgão equivalente), protestar o débito, valer-se de firma especializada ou contratar advogados, sendo que, neste caso, os CONTRATANTES responderão também pelos honorários desses profissionais.
CLÁUSULA 5ª: DOS HONORÁRIOS
5.1 Pelo efetivo desempenho das atividades dispostas nas cláusulas 1ª e 2ª deste contrato, a CONTRATADA receberá o valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) mensais referente aos serviços prestados.
PARÁGRAFO 1º: O primeiro pagamento do valor acordado se dará através de boleto bancário, PIX ou transferência bancária 02 (dois) dias úteis, após a assinatura do contrato. Nos meses subsequentes o pagamento se dará no dia 10 (dez) de cada mês.
Dados para pagamento:
PARÁGRAFO 2º: Correm por conta da CONTRATADA a responsabilidade pelos encargos tributários e previdenciários sobre os seus honorários, vez que não autoriza o desconto dos tributos pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA 6ª: DA DURAÇÃO DO CONTRATO
6.1 O presente Contrato tem duração de 12 (doze) meses, prorrogáveis automaticamente por igual período, sendo que, caso uma das partes não tenha interesse na prorrogação, deverá informar a outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da prorrogação.
6.2 O presente contrato entrará em vigor na data de sua confirmação da assinatura das partes.
CLÁUSULA 7ª DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
7.1 Fica acordado entre as partes que redes sociais, site, páginas, a marca em si, são de propriedade da CONTRATANTE, sendo permitido o cancelamento do acesso da CONTRATADA, após a finalização do presente contrato de acordo com as cláusulas de rescisão.
7.2 Todo o conteúdo, arte, texto, imagem, vídeo, material gráfico ou digital produzido no escopo deste contrato é de direito de uso da CONTRATANTE por tempo indeterminado, salvo uso de imagem de terceiros contratados, sendo a CONTRATADA responsável por sua produção como prestadora de serviço.
7.3 A CONTRATADA garante livre uso de todo o material produzido durante a vigência deste contrato, podendo esta utilizá-los livremente, inclusive após o término contratual.
7.4 A CONTRATADA assegura que utilizará apenas softwares, bancos de imagem, fontes e outros materiais com licenças legais, isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade por eventuais infrações autorais. Qualquer violação desses direitos pela CONTRATANTE ou em decorrência de ações e/ou omissões de sua responsabilidade, implicará a adoção de medidas legais aplicáveis, com prejuízo da imediata rescisão deste Contrato.
CLÁUSULA 8ª
8.1 A CONTRATADA não se responsabiliza por produtos ou serviços prestados por terceiros que sejam contratados diretamente pela CONTRATANTE. Contudo, caso a CONTRATADA indique, recomende ou intermedeie qualquer serviço ou ferramenta de terceiros, assumirá responsabilidade solidária por eventuais falhas ou prejuízos decorrentes da escolha, exceto quando previamente advertir a CONTRATANTE dos riscos e limitações do serviço ou produto indicado.
CLÁUSULA 9ª
9.1 A CONTRATANTE terá o direito de usar, por período indeterminado, todos os materiais criados para os serviços abrangidas neste contrato.
CLÁUSULA 10ª: DO DIREITO DE IMAGEM
10.1 A CONTRATANTE autoriza expressamente neste instrumento a utilização da imagem do mesmo para fins de divulgação pela CONTRATADA, que poderá ser realizada por imagem oriunda de filmagens, fotografias ou qualquer outro meio, a título gratuito, podendo ser o consentimento revogado a qualquer tempo.
CLÁUSULA 11ª: DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
11.1 Em cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei 13.709/2018) a CONTRATADA informa a CONTRATANTE que os dados pessoais coletados no contexto da contratação serão utilizados para a finalidade de viabilizar a execução do presente contrato e serão armazenados durante a sua vigência ou por período superior nos casos em que sua manutenção se justificar em outra hipótese legal prevista na LGPD.
PARÁGRAFO ÚNICO: As partes declaram-se cientes dos direitos, obrigações e
penalidades aplicáveis constantes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018) (“LGPD”), e obrigam-se a adotar todas as medidas razoáveis par garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados que utilizem os Dados Protegidos na extensão autorizada na referida LGPD.
CLÁUSULA 12ª: DA RESCISÃO E RESILICÃO
12.1 O presente contrato rescindirá automaticamente nos casos de incêndio, desapropriação, infração de qualquer cláusula contratual, falência da CONTRATADA ou não pagamento de 03 (três) parcelas consecutivas ou alternadas, sem prejuízo da suspensão do serviço com o não pagamento de uma mensalidade.
12.2 No caso de a CONTRATANTE rescindir o presente contrato, antes do período de 12 (doze) meses, deverá arcar com 30% sobre o saldo devedor na data da rescisão.
12.3 A violação de qualquer cláusula disposta neste presente instrumento, fica passível de rescisão do presente instrumento.
12.4 As partes poderão requerer a resilição do contrato após 12 meses, sem necessidade de pagamento de multas, desde que comunique sua vontade à outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e desde que não tenha descumprido nenhuma cláusula contratual.
CLÁUSULA 13ª
13.1 Após a rescisão do contrato, nenhuma das partes poderá utilizar novamente a imagem, nome, marca ou qualquer outro conteúdo da outra parte para novas ações publicitárias. Entretanto, conteúdos já publicados nas mídias sociais ou canais de comunicação durante a vigência contratual poderão ser mantidos no ar, salvo solicitação expressa da parte afetada para remoção justificada.
CLÁUSULA 14ª: DO SIGILO
14.1 As partes se obrigam a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre: quaisquer dados de pacientes, demais colaboradores, materiais, artigos, estratégias, pormenores, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações e aperfeiçoamentos da outra parte, ou qualquer informação não disponível ao público ou que não tenha sido permitida sua divulgação, que venha a ter conhecimento ou acesso, em razão desta relação contratual, sejam eles de interesse da parte violada ou de terceiros, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros, estranhos ao presente instrumento, sob
pena de multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
PARÁGRAFO 1º: O disposto nesta cláusula não se aplica a:
a) prestação de informações a quaisquer entidades governamentais ou outras entidades ou organismos regulamentares, quando oficialmente e formalmente intimados para tal e;
b) informações que sejam já do conhecimento público ou se tornem de conhecimento público sem que tenha havido descumprimento da respectiva parte.
PARÁGRAFO 2º: Cada parte deverá tomar as medidas necessárias de forma a garantir a conservação em segurança de quaisquer materiais e informações, bem como de quaisquer documentos que se encontrem na sua posse ou controle e que contenham ou registrem aquelas informações, bem como restringir o acesso a estes, na medida do necessário para prossecução da presente cláusula.
PARÁGRAFO 3º: As obrigações de confidencialidade previstas nesta cláusula persistirão mesmo após a cessação do presente contrato (seja qual for a causa ou forma de cessação) e enquanto tal informação não for do conhecimento público. Caso haja violação dos deveres ora estabelecidos, responderá a parte infratora pelas perdas e danos a que tiver dado causa, bem como a multa descrita no caput desta cláusula.
CLÁUSULA 15ª
15.1 A parte que se utilizarem das informações adquiridas em razão da presente relação contratual para promoção própria de forma maliciosa ou para prejudicar a outra parte, especialmente quando se tratar de inverdades que envolvam crimes de difamação, calúnia, injúria ou quaisquer outros atos que atinjam a honra ou a imagem, será penalizada com multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo das perdas e danos sofridos pela parte inocente, e das competentes ações civis e criminais.
CLÁUSULA 16ª: DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 Não haverá hierarquia nem subordinação entre CONTRATANTE e CONTRATADA, devendo tratar-se com consideração e respeito recíprocos, cumprindo com suas respectivas obrigações contratuais.
PARÁGRAFO ÚNICO. Tal contrato não possui condão de relação empregatícia, não incorrendo em habitualidade, subordinação e onerosidade, excluindo-se de qualquer fundamentação da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), uma vez qu se trata de Prestação de Serviço Terceirizado conforme preceitua a Lei 13.429/17 (Lei da Terceirização).
CLÁUSULA 17ª
17.1 Aplicam-se ao relacionamento entre a CONTRATADA e CONTRATANTE, além das normas dispostas pelo Código Civil (CC), também a o Código de Defesa do Consumidor (CDC), no que couber a Lei das terceirizações nº 13429/2017 e as normas éticas do respectivo conselho profissional.
CLÁUSULA 18ª
18.1 A rescisão do presente instrumento de contrato, não extingue os direitos obrigações que as partes tenham entre si para com terceiros.
CLÁUSULA 19ª
19.1 Eventual infração a qualquer das cláusulas aqui estabelecidas ensejará a parte inocente a promover medidas judiciais para haver perdas e danos.
CLÁUSULA 20ª
20.1 Fica obrigada a CONTRATADA a utilizar softwares originais e legítimos quando do uso de notebooks, iPads, tablets e outros equipamentos congêneres, se responsabilizando totalmente por irregularidades advindas do desrespeito desta cláusula contratual.
CLÁUSULA 21ª
21.1 As partes se obrigam ao cumprimento do presente contrato, sob as penas da Lei.
CLÁUSULA 22ª: ASSINATURA DAS PARTES E TESTEMUNHAS
22.1 As partes e as testemunhas envolvidas neste instrumento afirmam e declaram que esse poderá ser assinado eletronicamente através da plataforma “D4Sign”, atualmente no endereço https://secure.d4sign.com.br/, com fundamento no Artigo 10, parágrafo 2º da MP 2200-2/2001, e do Artigo 6º do Decreto 10.278/2020, sendo as assinaturas consideradas válidas, vinculantes e executáveis, desde que firmadas pelos representantes legais das Partes. Consigna-se no presente instrumento que a assinatura com Certificado Digital/eletrônica tem a mesma validade jurídica de um registro e autenticação feita em cartório, seja mediante utilização de certificados e-CPF, e-CNPJ e/ou NF-e. As partes renunciam à possibilidade de exigir a troca, envio ou entrega das vias originais (não-eletrônicas) assinadas do instrumento, bem como renunciam ao direito de recusar ou contestar a validade das assinaturas eletrônicas, na medida máxima permitida pela legislação aplicável.
CLÁUSULA 23ª: DO FORO
As partes elegem o Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, como o competente para dirimir todas e quaisquer dúvidas oriundas do presente CONTRATO.
E, assim por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento.
Ribeirão Preto, 08 abril de 2025.
Consentimento para utilização de imagem para fins publicitários
Eu, CONTRATANTE, autorizo a coleta e utilização de minha imagem e voz para a
finalidade de publicação nos meios de comunicação utilizados pela CONTRATADA,
em especial em suas redes sociais.
(x) Sim
( ) Não
_____________________________________________________________
LEON GUSTAVO DOS REIS MACEDO
CPF: 024.614.276-66
______________________________________________________________
MS GESTAO E MARKETING LTDA
CNPJ: 49.497.680/0001-90
TESTEMUNHA 1:
TESTEMUNHA 2:
